COOPERATIVAS – NÃO ESQUEÇAMOS O BÁSICO!

OIT-ACI têm trabalhado na informação legal das cooperativas com frequência, no que se refere ao termo lucro. Termo mal compreendido porque ouvimos sempre que são instituições sem fins lucrativos.

A relação entre cooperativas e lucro é complexa e frequentemente mal compreendida. As cooperativas ocupam um espaço único entre instituições sem fins lucrativos e com fins lucrativos: são mais bem descritas como instituições de lucro limitado, refletindo seu propósito distinto, natureza associativa e governança centrada nos membros.

A pedido de diversos países, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) elaboraram elementos para esclarecer como as cooperativas se relacionam com o lucro. O documento baseia-se em três instrumentos internacionais juridicamente relevantes, além de considerar práticas legais regionais e nacionais:

  • a Recomendação sobre a Promoção de Cooperativas, 2002 (nº 193),
  • a Declaração sobre a Identidade Cooperativa (ACI, 1995),
  • e as Diretrizes para criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de cooperativas (ONU, 2001).

A natureza única das cooperativas exige manter contas separadas para transações com membros e não-membros. Em muitas jurisdições, cooperativas podem atender ambos.

  • Transações com membros devem seguir os princípios cooperativos.
  • Transações com não-membros devem seguir princípios comerciais éticos.

“uma associação de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada”.

A governança cooperativa reforça essa singularidade:

  • controle democrático (um membro, um voto),
  • autonomia e independência,
  • representantes eleitos responsáveis perante os membros.

(Extratos de textos da ACI e OIT. Imagem PIMezzomo.)