(Edson Doncatto)
Por determinação do poder judiciário foram retirados dos estatutos sociais os termos de atendimento à fidelidade societária dos cooperados, passando a permitir que o sócio de um negócio também preste trabalho para empresas mercantilistas concorrentes.
Entendo que qualquer sócio de cooperativa médica, poderia prestar serviços aos concorrentes, desde que não sob a forma de credenciado, mas como profissional autônomo e com valores pelo seu trabalho próximo do que recebe no atendimento de forma particular.
Em decorrência dessa interferência nos estatutos sociais uma parte dos cooperados consta da lista de credenciados dos concorrentes, aceitando os valores pagos por estes. E, reclamam sistematicamente que a cooperativa paga pouco.
O fato de colocar o seu nome, como credenciado em concorrente, faz com que os contratantes de planos de saúde migrem das cooperativas médicas para a concorrência, que disputa o mercado com custos menores, uma vez que o diferencial da cooperativa é o seu sócio cooperado e a rede de atendimento.
Mesmo com a determinação de que fosse retirada a cláusula de fidelidade societária, resta lembrar que o cooperado tem o compromisso societário com os demais sócios. O sócio trabalhando para a concorrência diminui a receita da sua entidade, facilitando a diminuição da sobra para o rateio mensal e anual.
Considerando que o trabalho médico é complexo e em decorrência gera a necessidade de complementação com as mais variadas finalidades, tais como exames, novas tecnologias, novos medicamentos e o aumento do número de sócios cooperados, torna-se essencial um controle rigoroso dos custos, sem prejuízo da qualidade e atendimento dos pacientes. Enfim, o sucesso e a sobrevivência das cooperativas dependem das atitudes de seus sócios.